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Conheça seus direitos e deveres como paciente

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I: Objetivo

Art.1º O presente regulamento tem como objetivo estabelecer os direitos e deveres dos cliente e usuários do posto de coleta Mais Lab, localizado no endereço Rua Padre Pedro de Alencar no 1791, Loja 11 - Bairro: Messejana.

Seção II: Serviços

Art.2º Coleta de material biológico por meio de punção venosa e recebimento de materiais diversos (ex.fezes e urina) para diagnóstico laboratorial.

Seção III: Público Alvo

Art.3º Este Regulamento se aplica para todos os clientes e usuários do serviços prestados no posto de coleta Mais Lab. Cliente é o termo usado para designar qualquer comprador de um bem ou serviço. Usuário indica significado mais abrangente, capaz de envolver tanto o cliente como o acompanhante do cliente, o familiar do cliente, o trabalhador da instituição, o gerente da instituição e o gestor do sistema.

Seção IV: Funcionamento do Local

Art.4º Fica definido o funcionamento do posto de coleta Mais Lab de segunda à sábado com os seguintes horários: 06h às 15h - Segunda a Sexta 06h às 10h - Sábado

Seção V: Divulgação

Art.5º Este Regulamento encontra-se publicado no endereço eletrônico do Mais Lab (www.laboratorioMais Lab.com.br) e igualmente disponibilizado uma cópia física junto a recepção.

CAPÍTULO 2 - DOS DIREITOS DE CLIENTES E USUÁRIOS

Art.6º Receber dos colaboradores do Mais Lab um atendimento digno, cordial, respeitoso, humanizado, livre de preconceitos, segregação ou discriminação.

Art.7° Ter sua acessibilidade garantida de forma compatível com suas necessidades especiais (Exemplo: via de acesso para deficientes físicos, cadeirantes e programa de acessibilidade aos deficientes auditivos - VLIBRAS ®).

Art.8º Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, ou nome social, garantindo sua individualidade.

Art.9º Ter assegurada a sua privacidade, integridade física e moral, bem como ter respeitados seus valores morais, culturais e éticos.

Art.10º Ter acesso a identificação dos profissionais responsáveis, diretos ou indiretos, por seu atendimento, através de crachá de fácil visualização e que deve conter o nome legível, foto e função.

Art.11º Ter a confidencialidade de suas informações garantidas e asseguradas pelo sigilo profissional, desde que estas não acarretem riscos às demais pessoas ou comunidade.

Art.12º Ter acesso aos Regulamentos e Normas vigentes do posto de coleta.

Art.13º Sempre que necessitar, terá direito a receber auxílio de um profissional que esteja presente no local, devidamente habilitado, de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar e segurança.

Art.14º Ter acesso a informações objetivas e de fácil compreensão sobre seu atendimento.

Art.15º Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura.

Art.16º Receber esclarecimentos quanto aos riscos e benefícios do procedimento que compõem o diagnóstico, podendo consentir ou recusar a realização, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais.

Art.17º Ter assegurada a confidencialidade de seu diagnóstico, de seus dados e dos resultados de seus exames laboratoriais e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional que atua no laboratório ter acesso através do histórico contido no sistema laboratorial.

Art.18º Paciente menor de 18 anos ou paciente incapaz, que tem como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, este, poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga o contrário.

Art.19º Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos setores responsáveis do laboratório, através dos canais de comunicação disponíveis, e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes.

Art.20º Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular; quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizá-lo.

CAPÍTULO 3 - DOS DEVERES DE CLIENTES E USUÁRIOS

Art.19º Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos setores responsáveis do laboratório, através dos canais de comunicação disponíveis, e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes.

Art.20º Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular; quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizá-lo.

Art.21º Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento do posto de coleta.

Art.22º Fornecer toda e qualquer informação, completas, verdadeiras e precisas, que possam interferir nos resultados de seus exames como uso de medicamentos, condições pré-existentes e hipóteses diagnósticas.

Art.23º Conhecer e respeitar todas as normas vigentes do posto de coleta de exames de análises clínicas.

Art.24º Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá- los sempre que solicitado.

Art.25º Prezar e respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço do Mais Lab, tratando-os de forma cordial.

Art.26º Informar se compreendeu todas as orientações recebidas e questionar em caso de dúvidas.

Art.27º Seguir as instruções que lhe foram passadas pelos profissionais do estabelecimento, se responsabilizando em caso de não cumprimento dessas instruções e assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos.

Art.28º Cumprir com seus compromissos financeiros com o Mais Lab, em caso de atendimento por convênio particular.

Art.29º Zelar pelas instalações do posto de coleta colocado à sua disposição, durante o período de atendimento.

Art.30º Não fumar e/ou se alimentar nas dependências do estabelecimento.

Art.31º, No caso de paciente menor de 18 anos ou paciente incapaz, os deveres acima mencionados devem ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis.

Art.32º, Não filmar ou fotografar nas dependências do MaisLab, de forma que exponha terceiros, quer sejam clientes ou colaboradores.

Art.33º, Ser responsável por seus pertences pessoais.

Art.34º, Estes deveres também devem ser seguidos pelos responsáveis e acompanhantes dos clientes.

CAPÍTULO 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.35º, Em todos os casos, qualquer tempo, compete ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro estabelecer normas na relação de consumo para que ela seja justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores.

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